NOSSO VLOG

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Pai ou mãe que incitar filho a odiar o outro pode perder a guarda e até ser preso

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4053/08, do deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), que regulamenta a síndrome da alienação parental (caracterizada quando o pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para essa má conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança.

Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto em vigor, quem programar o filho para odiar o ficará constrangido e acuado”, avalia o autor do projeto.

Cunhada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garnir, a expressão Alienação Parental é comum nos consultórios de psicologia e psiquiatria. E, há cinco anos, começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros. Inspirados em decisões tomadas nos EUA, advogados e juízes já usam o termo como argumento para regulamentar visitas e inverter guardas.
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Formas de provar a alienação parental

De acordo com o projeto, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente sejam ouvidos. O laudo terá de ser entregue pela equipe à Justiça em até 90 dias. Se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda do pai responsável. “A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade", explica o deputado Regis de Oliveira.

O parlamentar argumenta que o problema ganhou dimensão na década de 80, com o aumento no número de separações, mas até hoje não recebeu adequada resposta legislativa.

Formas de alienação
De acordo com o projeto, são formas de alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício do poder familiar;
- dificultar contato da criança com o outro genitor;
- apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar seu convívio com a criança;
- omitir deliberadamente do outro genitor informações pessoais relevantes sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço;
- mudar de domicilio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.

A prática de algum desses atos, segundo a proposta, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.

Perícia e punição
Havendo indício da prática de alienação parental, o juiz poderá, em ação autônoma ou incidental, pedir a realização de perícia psicológica. O laudo pericial terá base em ampla avaliação, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos. O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental deverá apresentar, em até 90 dias, avaliação preliminar indicando eventuais medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança.

Se ficarem caracterizados atos típicos de alienação parental, ou qualquer conduta que dificulte o convívio da criança com genitor, o juiz poderá:

- declarar a ocorrência de alienação parental, advertir e até multar o alienador;
- ampliar o regime de visitas em favor do genitor alienado;
- determinar intervenção psicológica monitorada;
- alterar as disposições relativas à guarda;
- declarar a suspensão ou perda do poder familiar.

A alteração da guarda dará preferência ao genitor que viabilize o efetivo convívio da criança com o outro genitor, quando for inviável a guarda compartilhada.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, terá seu mérito examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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domingo, 21 de junho de 2009

UM SORRISO DE DEUS PRA VOCÊ!


Dor crônica atinge 28,7% da população

• Pesquisa realizada pela Faculdade de Saúde Pública da USP em parceria com profissionais do Hospital das Clínicas de São Paulo é a mais abrangente na avaliação da dor crônica, aquela que persiste por mais de três meses.

• Para Manoel Jacobsen, chefe do Grupo de Dor do HC, brasileiro acredita que a dor crônica não tem cura e deve ser suportada

• Automedicação é outro problema verificado no estudo

A dor crônica, que persiste por pelo menos três meses, atinge 28,7% da população. Os resultados preliminares estão no estudo EPIDOR, apresentado hoje em São Paulo. A pesquisa foi coordenada pela professora Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre, do Departamento de Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP, em parceria com profissionais do Hospital das Clínicas e patrocinada pela Janssen-Cilag Farmacêutica.

No estudo EPIDOR foram realizadas 2401 entrevistas com pessoas maiores de 18 anos, moradoras no município de São Paulo. O objetivo da pesquisa, inédita neste modelo na América Latina, foi avaliar a prevalência de dor crônica na população, suas causas, gravidade, duração e local da dor. Os achados foram relacionados ao sexo e idade.

“O estudo EPIDOR trouxe à tona questões importantes. A população não utiliza medicamentos para tratar a dor e quando o faz, frequentemente faz uso de automedicação para controlar o problema”, explica Manoel Jacobsen, chefe do Grupo de Dor do Hospital das Clínicas de São Paulo, e um dos autores do estudo.

Para Jacobsen, muitas pessoas não tratam a dor crônica pois acreditam que não existe cura e que ela deve ser suportada. “Essa idéia é muito prejudicial para o tratamento da dor. Por exemplo, muitos indivíduos imaginam que a cefaléia não tem cura, o que não é verdade” completa. Aproximadamente um terço dos indivíduos com dor crônica afirmou que não utiliza nenhum medicamento para tratar a dor nos últimos 12 meses.

“A dor crônica é negligenciada no país. Vivemos esta situação e a população precisa ser informada sobre as opções de tratamento. Ninguém precisa viver com dor”, completa Karine Leão, coordenadora do Grupo de Dor do HC, também autora do EPIDOR.


Veja os resultados preliminares do EPIDOR

• 2401 entrevistados no município de São Paulo com idade superior a 18 anos.

• O estudo apontou: prevalência, duração e local da dor crônica, segundo sexo e idade.

• Prevalência de dor crônica na população: 28,7%.

• Prevalência de dor crônica nos homens: 20%

• Prevalência de dor crônica nas mulheres: 34%

• Prevalência de dor crônica entre pessoas jovens, de 18 a 29 anos, chegou a 20%.

• Pessoas com sobrepeso e obesidade apresentaram prevalência maior de dor crônica que os indivíduos com peso normal. Cerca de 40% dos obesos ouvidos no estudo apresentaram dor crônica e 30% das pessoas com sobrepeso relataram o mesmo problema.

• 32,9% dos indivíduos com dor crônica não utilizaram nenhum medicamento nos últimos 12 meses.

Sobre a Janssen-CilagA Janssen-Cilag é uma indústria farmacêutica reconhecida pela inovação em pesquisa e desenvolvimento de medicamentos e serviços de alta qualidade. Opera mundialmente e emprega 120 mil pessoas, atendendo as diversas necessidades médicas e farmacológicas.
A empresa está no Brasil há 75 anos e comercializa 60 medicamentos. É pioneira em biomedicina e na produção de imunológicos, além de ser referência no tratamento da dor, oncologia, transplantes, infectologia, cardiologia, sistema nervoso central, saúde da mulher, nefrologia e doenças gastrintestinais.
Mais informações sobre a Janssen-Cilag no site www.janssen-cilag.com.br
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Catálogo de Produtos Inclusivos

Catálogo de Produtos Inclusivos/2009 é lançado na 1ª Jornada Nacional de Arquitetura Inclusiva

A 1ª Jornada Nacional de Arquitetura Inclusiva, realizada esta semana pelo Instituto Brasil Acessível (IBA), em parceria com o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura (IBDA), debateu a importância da arquitetura inclusiva no mercado imobiliário e lançou a edição 2009 do Catálogo de Produtos Inclusivos.

O catálogo, que funciona também como um guia para aqueles que precisam ou tem interesse em construir um espaço acessível a todos, foi distribuído aos participantes na Mostra de Produtos Inclusivos, realizada durante a Jornada. Nele, é possível encontrar todos os produtos certificados com o Selo de Produto Inclusivo, emitido pelo Instituto Brasil Acessível. O selo assegura aos especificadores, consumidores e usuários que os produtos atendem ou exercem o conceito inclusivo, com base nos princípios do Universal Design.

Cerca de 120 produtos foram avaliados e atestados pelo IBA como inclusivos, divididos em categorias como revestimentos de piso (3M), circulação (Glass Vetro, Casa Francesa, Dorma e Eurocentro), metais sanitários e de cozinha (Crismoe, Hidráulica Congonhas e Black & Decker), componentes de esquadrias (Papaiz), entre outros.

Além dos produtos avaliados e atestados, o catálogo também contempla os produtos certificados, como elevadores, plataformas e cadeiras elevatórias (ThyrssenKrupp), revestimentos de piso (Daud e Arco), sinalização (Daud e Arco), acessórios (Mercur), componentes de esquadrias (Dorma, La Fonte), entre outros.

Durante os dois dias de evento, além do lançamento do Catálogo e da Mostra de Produtos Inclusivos, os ouvintes também puderam participar de palestras e debates que abordaram temas como a inclusão como diferencial de sucesso em projetos habitacionais, a aplicação do conceito universal como ferramenta de inclusão, estratégias para produção de moradias inclusivas e os desafios e possibilidades da aplicação da legislação vigente sobre o tema.

Entre os palestrantes do evento, estava Ricardo Pereira Leite, engenheiro membro do Conselho Municipal de Habitação – SP, Diretor de Empresas de Incorporação e Professor do MBA em Negócios Imobiliários da Fupam - FAU-USP; Benedito Abbud, renomado arquiteto e paisagista brasileiro; e Rogério Romeiro, arquiteto membro da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA da SMPED-PMSP e consultor das condições de acessibilidade em empreendimentos imobiliários na empresa Rogério Romeiro Arquitetura.

Para Sandra Perito, o evento alcançou todos os seus objetivos, fazendo com que os participantes conhecessem o que já existe de ações voltadas para a arquitetura inclusiva. ”Conseguimos gerar uma discussão bastante interessante, com um público segmentado e disposto a aprofundar seus conhecimentos sobre o assunto. Nossa idéia principal era mostrar o que está se fazendo para instigar o mercado a fazer o mesmo, e conseguimos!” concluiu.
Sobre o Instituto Brasil Acessível
O Instituto Brasil Acessível (IBA) é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), cuja missão é promover a inclusão social por meio do ambiente construído, com atuação direcionada à promoção da educação, do desenvolvimento econômico e social e combate à exclusão, contribuindo para a integração dos indivíduos na plena cidadania. Sandra Perito é presidente do Instituto Brasil Acessível, arquiteta, Doutora pela Universidade de São Paulo na aplicação de arquitetura inclusiva.
Sobre o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a missão de contribuir, de várias formas, através da construção civil, com o desenvolvimento social. O objetivo é disseminar o uso das tecnologias e produtos, com isso, melhorando o rendimento de cada um dos participantes e alavancando a qualidade de vida da sociedade brasileira como um todo. Iberê Moreira Campos, presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura, é arquiteto pela Faculdade Mackenzie.

USO TERAPÊUTICO DO BOTOX AJUDA DA REABILITAÇÃO

APÓS 23 ANOS, AUSTRALIANO VOLTA A ANDAR APÓS APLICAÇÃO DE BOTOX NO BRASIL, USO TERAPÊUTICO DO BOTOX JÁ É APROVADO HÁ 17 ANOS

A BBC Brasil noticiou este final de semana o caso de um australiano, vítima de derrame (Acidente Vascular Cerebral - AVC), que passou 23 anos locomovendo-se apenas com uma cadeira de rodas, mas conseguiu voltar a andar após receber tratamento com toxina botulínica tipo A, mais conhecida pelo nome comercial BOTOX®.

Casos como o de Russel McPhee são muito mais comuns do que se imagina. Exemplo disso é o da aposentada Odila Petrato, de 58 anos. Em 2007 ela sofreu um AVC isquêmico e desenvolveu sequelas motoras que prejudicaram sua mobilidade, entre elas, a espasticidade. Após tratamentos de reabilitação, que envolveram também a aplicação do Botox, Odila recuperou boa parte de sua qualidade de vida. Desde o AVC, ela usava cadeira de rodas para se locomover, mas após a reabilitação, ela evoluiu muito bem e hoje consegue andar apenas com a ajuda de bengala.

Muitas pessoas sabem dos usos cosméticos da toxina botulínica tipo A (BOTOX®), mas um número maior ainda de pessoas se beneficia ou pode se beneficiar de suas indicações terapêuticas, inclusive no Brasil.

Por aqui, a ANVISA aprova o uso do medicamento para estrabismo, distonias (contrações involuntárias dos músculos), espasticidade (rigidez muscular excessiva que compromete a mobilidade de pacientes vítimas de AVC, traumatismo craniano, esclerose múltipla, lesão medular, crianças com paralisia cerebral) e Bexiga Hiperativa Neurogênica, este último aprovado em janeiro deste ano no País.

No caso do paciente australiano e da dona Odila, ambos possuem espasticidade por conta do derrame. A espasticidade se caracteriza pelo aumento do tônus muscular e pela rigidez excessiva de contração dos músculos. Os sintomas variam desde uma leve contração até uma deformidade severa, que afeta a mobilidade e a qualidade de vida dos pacientes, limitando atividades simples do dia-dia, como comer, vestir-se, andar, escovar os dentes, entre outras.

Aplicada diretamente nos músculos comprometidos, a toxina botulínica promove um relaxamento e bloqueia a atividade motora involuntária, o que reduz a dor, aumenta a amplitude dos movimentos e melhora consideravelmente a qualidade de vida.

“É importante saber que a aplicação da toxina botulínica é parte de um tratamento multidisciplinar que envolve neurologistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, ortopedistas, entre outros profissionais”, destaca o fisiatra Dr. Sérgio Lianza, professor da Faculdade de Ciências Médicas Santa Casa. O relaxamento da musculatura e a melhora na movimentação são fundamentais em todas as etapas da reabilitação – permitem que o fisioterapeuta maneje os membros afetados, por exemplo.

É importante ressaltar que o tratamento terapêutico com a toxina botulínica é disponibilizado pelo SUS (Sistema Público de Saúde) em hospitais de todo o país e o medicamento é reembolsado pelos planos de saúde (de acordo com a Lei 9656/98).

domingo, 14 de junho de 2009

O QUE É FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso.
Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
Como o Fator Previdenciário é calculado?
A partir da Reforma da Previdência de 1998/99, o valor da aposentadoria paga pela Previdência Social passou a ser calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente) referentes ao período de julho de 1994 até o mês da aposentadoria. É sobre essa média que incide o “fator previdenciário”.
Para as aposentadorias por tempo de contribuição, a aplicação do fator previdenciário passou a ser obrigatória e para aquelas por idade, tornou-se optativa sua aplicação (dependendo do tempo de contribuição, como no exemplo demonstrado acima).
Fator Previdenciário (F) é calculado por meio de uma fórmula que considera as seguintes variáveis:
Id = idade do contribuinte no momento da aposentadoria
Es = Expectativa de vida
Tc = Tempo de Contribuição
a = 0,31 (alíquota somatória da contribuição do empregado e do empregador).
A fórmula é a seguinte:

F = Tc x a x Id + (Tc x a) Es 100 + 1

A Expectativa de Vida (Es) é calculada e atualizada com base na média projetada pelo IBGE anualmente, que está em torno de 71 anos. Essa é uma variável “negativa” do Fator. Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, menos o aposentado recebe.
No final de 2007, por exemplo, o IBGE apresentou uma tabela em que a expectativa de vida dos brasileiros aumentou. Apenas isso causou a redução em 0,5% no valor dos benefícios requeridos a partir daquele momento.
Para consultar a Tabela do Fator Previdenciário e saber mais detalhes, visite www.previdenciasocial.gov.br.

Tempo mínimo de contribuição:
Mulheres: 30 anos
Homens: 35 anos
Obs.: O professor que comprove tempo efetivo de exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, tem o tempo de contribuição reduzido em cinco anos, podendo aposentar-se aos trinta anos de contribuição (homem) e vinte e cinco anos de contribuição (mulher).
Nesses casos, para se calcular o Fator Previdenciário é preciso SOMAR 5 anos no Tempo de Contribuição do homem e 10 anos no Tempo de Contribuição da mulher.
Idade mínima para aposentadoria:
Mulheres: 60 anos
Homens: 65 anos
Obs.: Trabalhadores rurais podem solicitar aposentadoria por idade com 5 anos a menos.
O Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa de controle de gastos da Previdência Social, o qual guarda relação com a idade de aposentadoria ou tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida no momento de aposentadoria.
O Fator Previdenciário foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e conseqüentemente, menor o valor do benefício.
São dois os elementos principais que interferem no cálculo do valor do benefício por meio do
Fator Previdenciário a saber:
Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição irá influenciar diretamente o resultado do Fator que será aplicado para cálculo do benefício, ou seja, quanto maior o tempo de contribuição, menor o redutor aplicado e quanto menor o tempo de contribuição, maior o redutor;
Expectativa de sobrevida: a expectativa de sobrevida também é um elemento que poderá influenciar na redução do valor do benefício à medida em que o beneficiário apresenta uma expectativa de vida maior, ou seja, quanto maior a expectativa de vida do segurado, menor o valor do benefício.
A expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria será obtida a partir da tabela completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
Publicada a tabela de mortalidade, os benefícios previdenciários requeridos a partir dessa data considerarão a nova expectativa de sobrevida.
O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição ao INSS até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
ea = alíquota de contribuição correspondente a 0,31 (constante, que corresponde a 20% das contribuições patronais, mais até 11% das contribuições do empregado).
O CÁLCULO DO FATOR NÃO FOI O ESPERADO - O QUE FAZER?
Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
Se o segurado entrou com pedido de aposentadoria e ao receber o comunicado do INSS informando qual o valor que irá receber não ficar satisfeito com o valor do benefício, poderá desistir da aposentadoria.
A condição, no entanto, é não sacar o primeiro pagamento depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem o FGTS ou o PIS. A condição anterior que era de 30 dias para a desistência foi alterada pelo Decreto nº 6.208, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu as novas condições citadas.
Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo de 30 dias para cancelamento causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social.
Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
O presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira, afirma que o decreto garante ao segurado a condição de optar ou não pela aposentadoria após saber o valor do benefício e fazer os cálculos que achar convenientes. "Decidimos extinguir o prazo de 30 dias para facilitar a decisão do cidadão. Somente com a efetivação do saque é que ele estará confirmando a aposentadoria", ressaltou Oliveira.
Ele lembra que o prazo anterior, além de causar transtornos para os segurados, aumentava a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), devido à perda do prazo. Agora, o cancelamento pode ser pedido a qualquer momento, mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido encaminhado ao banco. O segurado só não pode sacar o valor.
No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) em que deu entrada no requerimento para comunicar a decisão.
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REPELETRON
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quinta-feira, 11 de junho de 2009

Corpus Christi: muito além da aparência de pão

Leandro César Pereira


Os católicos dizem que não é pão, mas sim o corpo de Cristo. Trata-se de uma loucura ou de uma verdade que supera os critérios científicos? O homem moderno espera da ciência, muitas vezes, um remédio que possa curar sua insegurança diante dos vários emblemas que o rodeiam: a morte, a origem das coisas, o sentido da vida, o drama do sofrimento e da insatisfação interior. Diante de tantas interrogações, o que não se consegue provar por meios científicos passa a ser considerado como uma inverdade.
Diante da hóstia, a afirmação católica de que não se trata de pão, mas do corpo de Cristo passa a ser considerada por muitos uma loucura. Nos laboratórios, o que se verifica são as matérias de trigo e de vinho. Para os cristãos, essa constatação se refere apenas ao simbólico, ou seja, aponta somente parte de uma realidade.
Existem realidades que superam os resultados de experiências feitas em laboratório. Por exemplo: alguém já tocou em sua alma? Alguém já provou cientificamente a composição da alma humana? Como poderíamos negar sua existência, já que um corpo inerte e sem vida é tudo o que resta quando uma pessoa morre? Onde está aquele ser, aquele “alguém”? Por isso mesmo dizemos que está morto. Porque aquele corpo não tem mais alma.
Da mesma forma, não devemos esperar encontrar o Corpo de Cristo numa experiência de laboratório, mas no princípio de causa e efeito. Sendo Cristo, deve por sua vez possuir um efeito. Assim como o ‘alimento’ alimenta, o corpo de Cristo ‘cristifica’, ou seja, faz a pessoa se superar. É isso o que a faz crescer progressivamente no amor, a dar sentido à sua existência, a tornar-se mais humana e também mais divina.
Essa verdade se comprova também por pesquisa de campo. Milhares de pessoas, no decorrer da história, vêm testemunhando virtudes heróicas e, ao mesmo tempo, essas mesmas pessoas reconhecem que a causa de sua transformação e a base de sua felicidade se encontram no Deus escondido por detrás do pão.
*Leandro César Pereira é filósofo, teólogo e missionário da Comunidade Canção Nova (http://www.cancaonova.com/)
AGENDA
Nesta quinta-feira (11), a Canção Nova realiza a Festa de Corpus Christi com o tema “Eis o Cordeiro de Deus”, na sede da comunidade em Cachoeira Paulista (SP). Doze mil fiéis devem comparecer ao evento em que a Igreja comemora o “Corpo de Cristo”, ou seja, a instituição da Eucaristia.

Serviço:
Festa de Corpus Christi – Tema: “Eis o Cordeiro de Deus”
Data: 11 de junho, das 7h às 18h.
Local: Centro de Evangelização - Sede da Comunidade Canção Nova
Endereço: Rua João Paulo II, s/n – Cachoeira Paulista (SP)
Entrada: Gratuita
Programação completa no site: www.cancaonova.com/eventos

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Nas férias do Boavista Shopping, as crianças entram no clima das Meninas Superpoderosas

Florzinha, Lindinha e Docinho convidam a criançada para curtir um superevento cheio de atividades
A partir do dia 27 de junho, o Boavista Shopping será invadido por um trio de combatentes do crime cheio de charme e fofura, cuja importante missão é encher de alegria as férias da criançada. Personagens de sucesso no canal de TV por assinatura Cartoon Network, ‘As Meninas Superpoderosas’ são a inspiração para um espaço no shopping exclusivo para crianças de 4 a 11 anos, divido em três ambientes temáticos e com atividades recreativas para fazer a cabeça de meninos e meninas.

No “Cantinho do Entretenimento”, haverá computadores com jogos interativos, mesas para pintura e desenhos, além de uma penteadeira para fazer um look superpoderoso no cabelo das meninas. Do outro lado, na “Quadra de Futebol”, dois times disputarão animadas partidas e, no “Jardim - Preservação do Meio Ambiente”, os pequenos vão aprender sobre a importância da conservação da natureza e poderão decorar um vaso de plantas com adesivos das Meninas Superpoderosas. Ao término da atividade, saquinhos com sementes de girassol e terra serão entregues para que as crianças possam plantar em casa. Todas as atividades são acompanhadas por monitores.

Serviço
Local: Boavista Shopping – Endereço: Rua Borba Gato, 59 – Alto da Boa Vista – São Paulo SP
Data: Diariamente, de 27 de junho a 10 de julho
Horário: Das 14h às 20h
Faixa Etária: 4 a 11 anos
Apoio: NET
Mais informações: (11) 5547-6000

Sobre o Boavista Shopping
O Boavista Shopping (http://www.boavistashopping.com.br/) reúne em três pisos as mais variadas opções de produtos e serviços. O empreendimento, que possui a certificação ambiental ISO 14001, tem cerca de 160 opções de lojas, entre elas 5 âncoras (C&A, Marisa&Família, Supermercado Sonda, Lojas Americanas e Centauro). O empreendimento fica aberto de segunda a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 12h às 20h. O estacionamento tem 800 vagas. O Boavista Shopping fica na Rua Borba Gato, nº 59, no bairro do Alto da Boavista. Telefone: 5547-6000.

Sobre a Cartoon Network
Cartoon Network, rede de TV por assinatura com transmissão 24 horas da Turner Broadcasting System, Inc., traz os melhores personagens animados e live-action em desenhos, filmes, videoclipes e games, por meio de diversas plataformas incluindo TV, internet, eventos, produtos licenciados e meios digitais. O canal abriga o maior acervo de desenhos animados, com produções premiadas como As Meninas Superpoderosas, Ben 10, As Terríveis Aventuras de Billy e Mandy, KND, A Mansão Foster para Amigos Imaginários, Chowder, As Trapalhadas de Flapjack e Sábados Secretos. O canal foi lançado em 30 de abril de 1993 e é transmitido na América Latina em mais de 26,9 milhões de domicílios em português, espanhol e inglês. http://www.cartoonnetwork.com.br/
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segunda-feira, 1 de junho de 2009

Dia Nacional da Luta Antimanicomial

O dia 18 de maio é marcado como o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. Em 2009, esta luta, iniciada no II Congresso Nacional dos Trabalhadores em Saúde Mental, completa 22 anos.
Naquele momento, os profissionais recusaram o papel de agentes da exclusão e da violência institucionalizadas, que desrespeitam os mínimos direitos da pessoa humana, e inauguraram um novo compromisso em busca de uma Reforma Psiquiátrica, hoje definida por lei mas ainda em fase de implementação. Diversas das atividades promovidas pelos Conselhos regionais para marcar a data referem-se à Reforma Psiquiátrica.
O movimento de luta antimanicomial considera que a loucura pode e deve ter o seu lugar no mundo, que as subjetividades individuais contribuem na construção do todo social e que a aceitação das diferenças, sejam elas quais forem, faz parte do ideal de democracia da nossa sociedade.
Também já se constatou que não há mais espaço para o hospício, instituição retrógrada e ultrapassada, focada no isolamento, pois se sabe que o convívio familiar e a interação social são fundamentais para todos os seres humanos.
A luta antimanicomial, fundamentada no oferecimento de direitos de cidadania e de convivência social aos portadores de transtornos mentais, é um desafio epistemológico para as ciências da saúde (e outras que queiram a elas se aliar).
A data ficou marcada por várias atividades:

Minas Gerais (CRP 04)
Em Montes Claros, aconteceu com apresentações artístico-culturais e exposição de trabalhos das oficinas terapêuticas do serviço de saúde mental, grupos de conversação para os usuários e trabalhadores de Saúde Mental.
Em Governador Valadares, atividades de lazer e culturais e em Juiz de Fora, shows, painéis informativos, varal de poesia e exposições de pintura.
http://www.conselhodepsicologiamg.org.br/GeraConteudo.asp?materiaID=963

Rio de Janeiro (CRP 05)
O CRP realizou atividade de comemoração ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial na Cinelândia, Centro do Rio. O encontro, teve apoio do Núcleo Estadual do Movimento da Luta Antimanicomial com apresentação da banda Sistema Nervoso Alterado e do Grupo de Teatro do Oprimido do Hospital Heitor Carrilho, além do Desfile das Camisas de Força Sociais.
http://www.crprj.org.br/2009050605.asp

São Paulo (CRP 06)
Na capital, aconteceu a I Feira de Saúde Mental e Economia Solidária, debates e exibição do filme Sobreviventes. Em Sorocaba, a programação contou com debate sobre a Reforma Psiquiátrica na Câmara Municipal, incluindo diversas atividades na baixada Santista e o Vale do Ribeira.

Goiânia (CRP 09)
O Fórum Goiano de Saúde Mental promoveu manifestações públicas, atividades culturais e debates ao longo do mês de maio; a "Passeata Maluco Beleza", manifestação pública político/cultural para marcar a data e fortalecer a luta por uma sociedade sem manicômios e uma mostra de vídeos e o Seminário – A Crise: Desafio Estratégico da Reforma Psiquiátrica
Santa Catarina (CRP 12)
Santa Catarina, realizou o I Encontro dos Movimentos Sociais na Luta Antimanicomial; programação cultural em Florianópolis, realizada pelo Núcleo Florianópolis do Movimento Nacional da Luta Antimanicomial, com debates e exibição de filmes.
http://www.crpsc.org.br/?open_pag&pid=257

Bahia (CRP 03)
O CRP, que agrega os estados da Bahia e Sergipe, realizou a "II Parada do Orgulho Louco" e uma feira de artesanato. gtsm@crp03.org.br
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Consórcio vira alternativa para realizar o sonho da festa de casamento

O consórcio para casamento é uma boa solução para casais que desejam realizar uma festa ou até mesmo uma viagem, mas desejam evitar as armad...