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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Cartórios de São Paulo registraram quase 24 mil uniões civis homoafetivas



Casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo, agora aprovados pelo Papa Francisco, compõem atuação dos Cartórios no cumprimento das metas estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para a redução das desigualdades no País

A declaração do Papa Francisco de aprovação à união civil entre pessoas do mesmo sexo, que repercutiu em todo o mundo nesta quarta-feira (21.10), chama atenção a um direito que vem sendo exercido em São Paulo desde 2011. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), os Cartórios paulistas celebraram 24.423 uniões civis entre casais homoafetivos até setembro deste ano, promovendo a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades, por meio de legislação, políticas e ações igualitárias entre gêneros.

A posição do pontífice, revelada em documentário exibido no Festival de Cinema de Roma, destaca que "os homossexuais têm o direito de ter uma família. Eles são filhos de Deus", disse Francisco em uma de suas entrevistas para o filme. "O que precisamos ter é uma lei de união civil, pois dessa maneira eles estarão legalmente protegidos", completou.

No Brasil, em 2011, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. A partir da decisão, foram registrados mais de 3.772 uniões deste tipo em Cartórios de Notas de São Paulo, de acordo com dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).

Já em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 175, regulamentou a habilitação, a celebração de casamento civil, e a conversão de união estável em casamento aos casais homoafetivos. A norma padronizou nacionalmente a celebração de matrimônios entre pessoas do mesmo sexo, uma vez que até então, cada Estado adotada um entendimento, cabendo a cada magistrado a decisão de autorizar ou não a celebração. Desde então, 20.651 casamentos foram realizados no Estado de São Paulo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Portal da Transparência do Registro Civil.

Os números divulgados pelo IBGE mostram que os casamentos homoafetivos vem aumentando ano a ano desde sua regulamentação, com crescimento ainda mais considerável nos últimos anos, quando deram um salto, passando de 2.497 em 2017 para 4.100 em 2018, um crescimento de 64,19%, número que se manteve na casa das 4 mil celebrações em 2019, véspera da última eleição presidencial.

"Uma das principais funções dos cartórios é promover o exercício da cidadania. Nos últimos anos isso ficou ainda mais simples nos Cartórios paulistas, autorizados não só a celebrarem uniões estáveis, como também casamentos e, mais recentemente, promoverem as alterações de nome e gênero sem necessitarem ir a Justiça. Tudo é feito de forma célere e desburocratizada em dias em um Cartório presente em todo município paulista", explica a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, Giselle Rodrigues Oliveira de Barros


Avanços Igualitários



Um avanço na igualdade jurídica entre pessoas do mesmo sexo implantada nos Cartórios de Registro Civil do País, com base no Provimento nº 73 do CNJ, autorizou a mudança de nome e de gênero de pessoas transexuais. Desde 28 de junho de 2018, com a entrada em vigor do regramento, foram realizadas 2.375 alterações de nome e gênero em São Paulo, até outubro de 2020. Os dados são Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados dos cartórios que alimenta o Portal da Transparência. Os dados também mostram que no ano de 2019 foram feitas 1.061 alterações de nome após troca de gênero. Já em 2020, até o mês de outubro, foram 549 mudanças de nome e de gênero.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil se deu em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados em São Paulo mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 124 mil homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 62,5% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 59,8% em 2019, e 58,9% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,8% em 2018 para 0,7% em 2019, mantendo 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 29,3% em 2018, 32.1% em 2019, e de 32,9% neste ano.

Outro movimento de igualdade entre os gêneros no Brasil se deu em 2002, com a entrada em vigor do novo Código Civil, que permitiu que também o homem adote o sobrenome do cônjuge depois do casamento. Os dados mostram que, desde a mudança, até hoje, mais de 173.326 homens optaram por adotar o sobrenome da mulher. No total de casamentos, 45,3% de mulheres adotaram o sobrenome do marido em 2018, 43,4% em 2019, e 47,1% em 2020. Já o número de homens que fizeram essa escolha tem aumentado, passando de 0,6% em 2018 para 0,7% em 2019, chegando em 0,8% neste ano. Já o número dos que optaram por não adotar o sobrenome do cônjuge foi de 46,9% em 2018, 48% em 2019, e de 44% neste ano.

As evoluções para a redução das desigualdades e para a inclusão social no País, executadas pelos Cartórios brasileiros agora integram os chamados Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), um conjunto de ações conhecidas como Agenda 2030, que reúne 17 objetivos, desdobrados em 169 metas e 231 indicadores, compondo a Estratégia Nacional do Poder Judiciário à qual os Cartórios estão integrados por meio do Provimento nº 85 do CNJ.


Sobre a Anoreg/SP


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) congrega os 1.546 mil Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado, os quais empregam direta e indiretamente mais de 23 mil pessoas. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.


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