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segunda-feira, 25 de maio de 2009

DICAS PARA CRIAÇÃO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O Conselho é uma instância superior de deliberação colegiada, de natureza permanente, cujo objetivo principal é a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, com capacidade de interiorização das ações, dispondo de autonomia administrativa e financeira.

Principais atribuições:

* Zelar pela efetiva implantação, implementação, defesa e promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
* Formular diretrizes e promover planos, políticas e programas nos segmentos da administração local/ regional para garantir os direitos e a integração da Pessoa com Deficiência:
* Acompanhar o planejamento e avaliar a execução, mediante relatórios digestão, das políticas e programas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras que objetivem a integração da pessoa com deficiência;
* Opinar e acompanhar a elaboração de leis estaduais e municipais que tratem dos direitos da pessoa com deficiência;
* Recomendar o cumprimento e divulgar as leis estaduais ou qualquer norma legal pertinentes aos direitos das pessoas com deficiência;
* Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
* Propor e incentivar a realização de campanhas visando a prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
* Receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denuncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, assegurados nas leis e na Constituição Federal, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação.
Para facilitar a criação dos conselhos, sugere-se observar os seguintes procedimentos / orientações:

1. Quem pode criar um conselho?

Qualquer pessoa que propor a criação de um conselho, que será criado mediante Lei. Vale lembrar ser imprescindível que a vontade de criar um conselho surja a partir de discussões de movimentos organizados de pessoas com deficiência.

2. Legislação:

A criação de conselhos é garantida pela Constituição Federal de 1988, mas é necessária a elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei.

3. Como fazer para criar um Conselho?

As pessoas interessadas devem identificar e mobilizar no município as entidades (movimento organizado) de e para pessoas com deficiência (todos os tipos de deficiência) e organizações de diferentes segmentos da sociedade, para a formação de uma comissão de criação de um conselho.
A comissão deve promover uma ampla discussão com diversos setores da sociedade civil e com os movimentos organizados de e para pessoas com deficiência, não só para a transparência do processo, mas para viabilizar a criação do conselho. Por isso, deve envolver associações de e para pessoas com deficiência, entidades e/ou órgãos que trabalham com a pessoa com deficiência, sindicatos de empregados e empregadores, educadores, comunidade científica, militantes de partidos políticos, deputados / vereadores, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e qualquer outro profissional que trabalhe na área da pessoa com deficiência. Com a criação do conselho, extingue-se a comissão.

4. De onde vem os recursos para o funcionamento do conselho?

Caberá ao governo do respectivo Conselho Estadual / Municipal dotá-lo de orçamento e estrutura necessária para o seu pleno funcionamento, devendo no Projeto de Lei de Criação do Conselho conter artigo que assegura tal recurso. Entretanto, na CORDE - Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, há recurso destinado à implantação de Conselho, com apoio técnico e financeiro, objetivando o fortalecimento institucional e a capacitação dos conselheiros.

5. Quem são os integrantes do conselho?

O Conselho deve ser constituído prioritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil, observando-se, entre outros requisitos, a representatividade e a efetiva atuação, relativamente à defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelo Prefeito, devendo ter representação, pelo menos, das seguintes secretarias: justiça, trabalho, assistência social, saúde, educação, cultura, turismo, esporte, infra-estrutura, transporte e fazenda. Os conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil, deverão ser escolhidos dentre as organizações / entidades de e para pessoas com deficiência (devendo abranger todas as áreas de deficiência), Ordem dos Advogados do Brasil, sindicatos de e´empregados e empregadores, comunidades cientificas, etc.

6. Como definir as atribuições dos conselhos?

Assim que os integrantes dos conselhos tomarem posse, a primeira medida a ser adotada é a convocação de uma reunião de trabalho para definir e elaborar o regimento interno, que deverá conter a natureza e as finalidades do conselho, atribuições e competências, estrutura e regulamentar todas as atividades do conselho.

7. Qual a duração do mandato dos conselheiros?

A Lei da criação do Conselho deve definir a duração do mandato, que deve ser de pelo menos dois anos, devendo exercer no máximo dois mandatos consecutivos.

8. Qual a função dos conselheiros?

Os conselheiros participam e votam nas reuniões do conselho, relatam matérias em estudo, promovem e apóiam o intercâmbio e a articulação entre instituições governamentais e privadas dentro das áreas de atuação do conselho. Também encaminham as demandas da população com deficiência, atuam na sensibilização da sociedade para promover a implantação, implementação e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, além de desempenhar outras atividades atribuídas pela presidência do conselho.

9. Quem pode ser presidente do conselho?

O presidente do conselho deverá ser escolhido entre seus membros, por meio de eleição dentro do conselho. A forma como se dará a eleição para presidência do conselho deve ser definida no

Regimento Interno.

Qual a estrutura do conselho?

A estrutura do conselho deve ser definida no Regimento Interno. Sugere-se, observando-se a realidade local, que tenha: Plenário, Presidência, Comissões Temáticas e Permanentes e Secretaria Executiva. As Comissões Temáticas e Permanentes devem ter como objetivo estudar, analisar, opinar, e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de sua competência. A Secretaria Executiva não deve ser exercida por um conselheiro e sim por um funcionário indicado pelo Governo, com cargo comissionado. As atribuições da Secretaria Executiva e demais órgãos do conselho também devem ser definidas no

O conselho exerce influência politica?

Para seu funcionamento adequado, é preciso garantir a participação do conselho junto ao governo estadual / municipal na definição de políticas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência e seus respectivos orçamentos.


RESOLUÇÃO Nº 10 DE JUNHO DE 2002 (Publicado em 26/07/2002)

O Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 22 do regimento interno, em sua XI

Reunião Ordinária de 2002 resolve:

Art. 1 – Os Conselhos Estaduais ou Municipais de Direitos das Pessoas com Deficiência devem ser criadas e implementados após ampla discussão entre a esfera do governo competente e a sociedade civil, em foro próprio, com ampla participação e representação dos segmentos de e para pessoa com deficiência, em composição partidária entre organizações governamentais representativa do setor.
Art. 2 – Os conselhos serão criados através de projetos de lei municipais ou estaduais após ampla discussão com a sociedade civil, sendo implantada por proposta do poder executivo ou da sociedade civil organizada, com aprovação do poder legislativo competente.
§ 1º – Na elaboração do projeto de lei para a criação de conselhos deverão ser obedecidas as normas descritas na Lei 7.853 de 24/10/89 e do Decreto 3.298 de 20/12/99, principalmente no tocante aos princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos, composição e aspectos institucionais que serão adaptados para a esfera administrativa competente.
§ 2º – Caberá à esfera de governo do respectivo conselho datá-lo de orçamento e estrutura necessários para seu pleno funcionamento.
Art. 3 – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4 – Revoga-se a resolução nº 009 de 20 de Junho de 2001.

O Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa com Deficiência, está localizado à Rua Auro Soares de Moura Andrade, 564 – 3º andar – portão 10 – Barra Funda – SP – CEP 01156-001
Tel: 11 3663-3566 r: 243/244 – http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ (ceappd@conselhos.sp.gov.br)
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