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segunda-feira, 9 de maio de 2022

QUESTÕES LEGAIS DO CASAMENTO NO METAVERSO




Hoje em dia, vivemos em um mundo voltado a expansão tecnológica, logo, não é novidade que cada vez mais o METAVERSO vem ganhando mais espaços e atenções em nosso dia a dia, inclusive no que diz respeito a facilitação dos atos da vida civil.

Por esta razão, em 19 de março de 2022, aqui no Brasil, valendo-se da plataforma de construção Decentraland, foi realizada a primeira cerimônia de casamento no METAVERSO, a qual contou com a presença do celebrante, dos noivos e de inúmeros “penetras”.

No momento da celebração, justamente em razão da assinatura da certidão de casamento, os noivos optaram em fazer em uma plataforma com ambiente baseado no “blockclain”, que consiste em “um livro-razão compartilhado e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento de ativos em uma rede empresarial. Um ativo pode ser tangível (uma casa, um carro, dinheiro, terras) ou intangível (propriedade intelectual, patentes, direitos autorais e criação de marcas). Praticamente qualquer item de valor pode ser rastreado e negociado em uma rede de blockchain, o que reduz os riscos e os custos para todos os envolvidos” (https://www.ibm.com/br-pt/topics/what-is-blockchain – acessado em 25/03/2022 às 10:00).

Mas como ficam as assinaturas e documentações realizadas neste ambiente? Realmente possuem validade jurídica no território brasileiro?

A resposta para esse questionamento é, depende!

Hoje com a informatização, o sistema registral do Brasil passou a adotar, desde que a parte opte por esta modalidade, a entrega e fornecimento de documentos por meios digitais, tais quais CNH, RG, Certidões de Casamento, Certidões de Óbito, entre outras.

Essa “facilitação” foi possível graças ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, instituído em 2014 e atualizado pelo Decreto nº 9.929/2019, que passou a fornecer uma grande base de dados, modernizando captação e o tratamento dos dados dos registros civis de nascimento, casamento, óbito e natimortos.

Mas mesmo com essa possibilidade, devemos lembrar que a certidão de casamento, e afins, são feitas em ambiente cartorário com a presença de um Juiz de Paz, possuidor de fé pública, que elabora este documento.

Em um ambiente digital, como no caso acima relatado, não houve a presença de um profissional dotado de fé pública para dar validade ao documento da respectiva celebração, o que torna a validade do casamento algo questionável.

Infelizmente, nosso sistema legal ainda não está preparado para esta inovação, motivo pelo qual, tais cerimônias, hoje em dia, tem o cunho de apenas uma celebração e não do ato matrimonial em si, mas não é descartada a possibilidade de essa visão mudar ao longo dos próximos anos.

Por: Nadyne da Silva Melo




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