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segunda-feira, 25 de maio de 2009

BPC - DIREITO DE VIVER E ENVELHECER COM DIGNIDADE

Muitos idosos vivem em situação de extrema miséria e não sabem que têm direito ao BPC.
BPC quer dizer Benefício de Prestação Continuada. É um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único de Assistencia Social - SUAS, pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Já são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Os beneficiários ganham independência, autonomia e participam muito mais da vida comunitária. Em muitas regiões, o BPC movimenta o comércio da cidade. É um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.


Quem pode receber o BPC?


Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm o direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.

A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.


Como saber se você tem direito ao BPC:


Idosos - Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdênciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.


Pessoas com deficiência - Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mímino por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.


Como calcular a renda familiar por pessoa?


A renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa (esposa, esposo, companheiro, companheira, filhos, filhas, menores de 21 anos ou inválidos, irmãos, irmãs, pai e mãe).

Some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da família.

Para ter direito à este benefício, o resultado desta conta, deverá ser igual ou menor que 1/4 do valor do salário mínimo.

Por exemplo: Se o salário mínimo fosse de R$300,00, o valor atingido para se ter direito, seria de até R$75,00 de renda familiar.


Como requerer o BPC?


Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os seus documentos pessoais e os das pessoas de sua família: Certidão de nascimento ou casamento; RG, Carteira de Trabalho (se tiver), CPF e comprovante de residência. Se for representante de menor de idade ou pessoa incapaz de se dirigir até o local, deverá apresentar também um documento legal (procuração, guarda, tutela ou curatela).

No momento da sua inscrição, será fornecido um Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar.


No caso de pessoas que não podem ir até o INSS por motivos de incapacidade física?


Nos casos do beneficiário precisar ser representado por outra pessoa, é necessário escolher um representante de extrema confiança e providenciar os documentos legais para isso:


Procuração: A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador. A procuração, deve ser feita em cartório.


Guarda: Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento assinado pelo juíz.


Tutela: Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor.


Curatela: Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.


Como saber se o seu requerimento para receber o BPC foi aprovado?


O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC. Em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.


Como o BPC é pago?


Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC. Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.


Mais de uma pessoa pode receber o BPC na sua família?


Para que mais de uma pessoa receba o BPC na sua família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos. Se tiver um idoso na família, que já recebe o BPC, este valor não entra no cálculo da renda familiar.


Se você é pessoa com deficiência?


Se já existir alguém na família, idoso ou deficiênte, que já receba o BPC, aí este valor entra no cálculo da renda familiar.


Em caso de morte, o BPC pode ser transferido para outra pessoa da família?


Não. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário, pode passar para outras pessoas da família.


De onde vem o dinheiro que paga o BPC?


Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC investiu R$7,5 bilhões em 2005 e está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros.


Quais as leis que garantem o direito ao BPC?


A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal.

Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.


Preciso pagar para alguém requerer o BPC pra mim?


NÃO. O BPC é um benefício da assistência social, e todos os serviços para o seu requerimento são públicos. Por isso, você não precisa pagar por eles.


O BPC pode deixar de ser pago?


O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigencias da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.


O BPC dá direito ao 13º salário?


Não. O BPC não é uma aposentadoria, por isso, não dá direito ao 13º pagamento.



CUIDADOS ESPECIAIS PARA QUEM JÁ RECEBE O BPC:


- Não empreste o seu cartão, nem diga a sua senha para ninguém. Em caso de perda ou roubo, informe imediatamente ao banco onde você recebe o BPC.


- Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).


- Ninguém tem o direito de reter o seu cartão sob nenhuma circunstância. O Estatuto do Idoso é muito claro em relação à isto. E a retenção do cartão de benefício de um idoso constitui crime previsto nos artigos, 102, 103 e 104 do Estatuto do Idoso.


- Mantenha sempre o seu cadastro atualizado. A lei obriga que a cada dois anos, seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Será feita uma avaliação para saber se as condições que garantem o direito ainda são as mesmas. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério.


Como faço para denunciar eventuais irregularidades?


As denúncias podem ser feitas junto ao MDS, INSS ou MINISTÉRIO PÚBLICO.


Mais orientações podem ser obtidas no Centro de Referência Social e nas secretarias estaduais e municipais de assistência social.


Endereços úteis onde você pode obter mais informações:


Ligue para o PREVFONE: 0800-780-191

Entre em contato com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:

Ouvidoria Geral Esplanada dos Ministérios

Bloco C, 6º andar, salas 615/616 - CEP 70.046-900 - Brasília - DF

Tels: 61 3901-9263 / 3901-9073 - Fax: 61 3313-1728




MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Esplanada dos Ministérios

Bloco 'C', 5º andar, CEP 70046-900 - Brasília/DF



INSS - Instituto Nacional de Previdência Social



Ministério Público - SP

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